Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 959, de 13 de outubro de 1969
DL 959
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a contribuição devida ao Instituto Nacional de Previdência Social pela emprêsa que remunerar serviços a ela prestados por trabalhador autônomo, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com a artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decretam:
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
aUGUSto hamann rademaker GRÜNEWALD
AuRÉLIO DE LYRA TAvARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Newton Burlamaqui Barreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969