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Decreto-Lei nº 9587, de 16 de agosto de 1946

DL 9587

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Restabelece a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica restabelecido, em todos os seus efeitos, a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Octacílio Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946.

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