Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9587, de 16 de agosto de 1946
DL 9587
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Restabelece a vigência do Decreto-lei nº 5.429, de 27 de Abril de 1943
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacílio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.1946.
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