Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9585, de 16 de agosto de 1946
DL 9585
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o título de Engenheiro Agrônomo aos diplomados por estabelecimentos de ensino superior de Agronomia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 15 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Júnior
Roberval Cordeiro de Farias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.8.1946.