Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9583, de 14 de agosto de 1946
DL 9583
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria uma Coletoria Federal no Município de Registro, no Estado de São Paulo, e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.008 de 30 de janeiro de 1941,
DECRETA:
VERBA 1 - PESSOAL
Consignação I - Pessoal Permanente
CR$
S/c. nº 01 - Pessoal Permanente................................................................................. 6.666,60
S/c. nº 02 - Percentagens............................................................................................ 7.000,00
13.666,60
Rio de Janeiro, 14 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946.
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