Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9581, de 14 de agosto de 1946
DL 9581
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945, passa ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada uma coletora para arrecadação das rendas federais no Município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do norte".
Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 1946, da Independência e 58º da Republica.
EURICO G. DUTRA
Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946
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