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Decreto-Lei nº 9581, de 14 de agosto de 1946

DL 9581

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945, passa ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica criada uma coletora para arrecadação das rendas federais no Município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do norte".

Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 1946, da Independência e 58º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946

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