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Decreto-Lei nº 9579, de 13 de agosto de 1946

DL 9579

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "the American Bible Society" do imposto que menciona.

O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos termos do art. 31 do Decreto-lei nº 96, de 22 de Dezembro de 1937, decreta:

DECRETA:

Artigo único. Fica o Prefeito do Distrito federal autorizado a isentar a "The American Bible Society" do imposto de transmissão de propriedade relativo a aquisição dos imóveis situados à Rua Buenos Aires ns. 133 e 135, destinados à sua sede.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da Republica.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1946

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