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Decreto-Lei nº 9578, de 13 de agosto de 1946

DL 9578

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Aprova a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovada a linha divisória entre os Estados de Pernambuco e Alagoas a que se referem os Decretos-lei estaduais, respectivamente, ns. 1.380 e 3.177, de 29 de Maio de 1946.
Art. 2.
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.1946

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