Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9577, de 13 de agosto de 1946
DL 9577
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.9.1946, suplemento, republicado em 10.10.1946, suplemento e retificado em 14.11.1985
(Observação, os anexos estão publicados no DOU - suplemento de 10.10.1946)
*