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Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9577, de 13 de agosto de 1946

DL 9577

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera, com redução de despesas, os Quadros Permanente e Suplementar, do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alterados conforme a tabela anexa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Art. 2.
Os cargos atingidos pelo disposto neste Decreto-lei, continuarão exercidos pelos seus atuais ocupantes, cujos títulos, quando fôr o caso, serão apostilados pelo órgão de pessoal do mesmo Ministério.
Art. 3.
Ficam asseguradas, aos atuais ocupantes dos cargos isolados de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Administração e Diretor do Serviço de Documentação dos mesmos Quadro e Ministério, as diferenças de vencimentos de Cr$ 1.500,00 (mil e quinhentos cruzeiros) e Cr$ 750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros) mensais, respectivamente.
Art. 4.
Será levada a crédito da conta-corrente do Quadro respectivo, a importância correspondente aos cargos sem ocupantes, suprimidos ou transformados em cargos novos por fôrça do dispôsto neste Decreto-lei.
Art. 5.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Carlos Coimbra da Luz

Este texto não substitui o publicado no DOU de 06.9.1946, suplemento, republicado em 10.10.1946, suplemento e retificado em 14.11.1985

(Observação, os anexos estão publicados no DOU - suplemento de 10.10.1946)

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