Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9575, de 12 de agosto de 1946
DL 9575
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suspende a exportação de suínos de corte e seus produtos destinados à alimentação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA Netto Campelo Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946
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