Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9572, de 12 de agosto de 1946
DL 9572
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a conceder isenção do imposto de transmissão "causa-mortis"
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e nos têrmos do art. 31 do Decreto-lei n.º 96, de 22 de Dezembro de 1937,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Carlos Coimbra da Luz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.8.1946