Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9570, de 12 de agosto de 1946
DL 9570
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, com redução de despesa, os Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.1946 - suplemento e republicado em 28.9.1946
(Observação, os anexos estão publicados no DOU - suplemento de 28.9.1946)
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