Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9569, de 12 de agosto de 1946
DL 9569
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera com redução de despesa, os Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, em 12 de agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Armando Trompowsky
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946 e republicado em 28.9.1946
(Observação, os anexos estão publicados em parte no DOU, de 28.9.1946)
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