Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 954, de 13 de outubro de 1969
DL 954
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial ao pintor Homero Massena.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN ADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉlIO de LYRA TAVARES
MÁRCIO de SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969