Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9533, de 31 de julho de 1946
DL 9533
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura referentes ao exercício da Engenharia, Arquitetura e Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando o que representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, quanto à necessidade de consolidar as resoluções baixadas pelo mesmo, na forma do disposto nos Decreto-leis ns. 23.569, de 11 de Dezembro de 193; 3.995, de 31 de Dezembro de 1941 e Decreto nº 8.620. de 10 de Janeiro de 1946:
Considerando que tais resoluções. para constituir um corpo de doutrina. necessitam ser consolidadas com as que ainda devem ser baixadas de acôrdo com o preceituado no referido Decreto nº 3.620, de 10 de Janeiro de 1946.
Decreta:
Rio de Janeiro, 31 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.8.1946
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