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Decreto-Lei nº 9.474 de 15/07/1946

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Decreto-Lei nº 9.474 de 15/07/1946

DECRETO-LEI N. 9.474 – DE 15 DE JULHO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas no Anexo 4 – Ministério da Agricultura, do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos para o corrente exercício de 1946 (Decreto-lei n.º 8.497, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:

CONSIGNAÇÃO VI – DOTAÇÕES GLOBAIS

Subconsignação 12 – Obras (Art. 1º, inciso II, alínea “b”

e § 3º, do Decreto n.º 19.815, de 16-10-945).

21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal

04 – Divisão de Terras e Colonizações

Setor de Colônias Agrícolas

86 – Colônia Agrícola do Piauí

Cr$

Passa de ............................................................................................................ 1.100.000,00

Para ....................................................................................................................... 800.000.00

Subconsignação 14 – Desapropriações e Aquisição de Imóveis

21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal

04 – Divisão de Terras e Colonização

a)Desapropriações decorrentes das decisões da Primeira Comissão Especial Revisora de Títulos de Terras e das determinações do Decreto nº 4.438, de 26-7-1939:

Cr$

Passa de ..............................................................722.890,00

Para ..................................................................1.022.890,00

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.

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