Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.474 de 15/07/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.474 de 15/07/1946
DECRETO-LEI N. 9.474 – DE 15 DE JULHO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
CONSIGNAÇÃO VI – DOTAÇÕES GLOBAIS
Subconsignação 12 – Obras (Art. 1º, inciso II, alínea “b”
e § 3º, do Decreto n.º 19.815, de 16-10-945).
21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal
04 – Divisão de Terras e Colonizações
Setor de Colônias Agrícolas
86 – Colônia Agrícola do Piauí
Cr$
Passa de ............................................................................................................ 1.100.000,00
Para ....................................................................................................................... 800.000.00
Subconsignação 14 – Desapropriações e Aquisição de Imóveis
21 – Departamento Nacional da Produção Vegetal
04 – Divisão de Terras e Colonização
Cr$
Passa de ..............................................................722.890,00
Para ..................................................................1.022.890,00
Rio de Janeiro, 15 de Julho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.