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Decreto-Lei nº 947 de 10/12/1938

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Decreto-Lei nº 947 de 10/12/1938

DECRETO-LEI N. 947 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 90:597$ à verba que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de noventa contos, quinhentos e noventa e sete mil e quinhentos réis (90:597$), para reforço das seguintes dotações, do atual orçamento daquele Ministério (Anexo n. 4, do decreto-lei n.107, de 27 de dezembro de 1937):

VERBA 2 – MATERIAL

IMaterial Permanente

S/c. 1 – Mobiliários, móveis diversos, utensílios, etc.:

15)Tribunal de Apelação do Distrito Federal ............................................................ 32:750$0
IIIDiversas Despesas

S/c. 29 – Ligeiros reparos no edifício, etc. :

04)Ligeir os reparos, etc............................................................................................ 57:847$5

90:597$5

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

Francisco Campos.

A. de Sousa Costa.

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