Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 945, de 13 de outubro de 1969
DL 945
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$992.500,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉREITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
NCr$
| 4.00.00 | - Poder Judiciário | |
| 4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal | |
| 10.05.02.1.002 | - Construção de Residências em Brasília | |
| 4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
| 4.1.0.0 | - Investimentos | |
| 4.1.1.0 | - Obras Públicas............................................................. | 992.500,00 |
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Luís Antônio da Gama e Silva
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1969