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Decreto-Lei nº 945, de 13 de outubro de 1969

DL 945

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$992.500,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉREITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$992.500,00 (novecentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender despesas com a aquisição de residências em Brasília.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:

NCr$

4.00.00- Poder Judiciário
4.01.00- Supremo Tribunal Federal
10.05.02.1.002- Construção de Residências em Brasília
4.0.0.0- Despesas de Capital
4.1.0.0- Investimentos
4.1.1.0- Obras Públicas.............................................................992.500,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Luís Antônio da Gama e Silva

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1969

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