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Decreto-Lei nº 9.418 de 28/06/1946

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Decreto-Lei nº 9.418 de 28/06/1946

DECRETO-LEI N. 9.418 – DE 28 DE JUNHO DE 1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 51.443,40 para execução de uma casa tipo"guarda-florestal” na Estação Meteorológica do Itatiaia e torna sem aplicação uma dotação do Plano de Obras e Equipamentos para 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura o crédito especial de cinqüenta e um mil e quatrocentos e quarenta e três cruzeiros e quarenta centavos (Cr$ 51.443,40) para a execução de uma casa tipo “guarda-florestal”, na Estação Meteorológica do Itatiaia, Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
Fica sem aplicação no orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei n.º 8.497. de 28 de Dezembro de 1945) a seguinte dotação:

Consignação III – Conjunto de Obras

05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização

02 –Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras

Setor de Pesquisas Agronômicas

34 – Estação Experimental de Lavras, M. G.

a)cocheira ................................................................................................. Cr$ 65.659,00
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1940, 125º da Independência, e 58º da Republica.

Eurico G. Dutra.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.

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