Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.418 de 28/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.418 de 28/06/1946
DECRETO-LEI N. 9.418 – DE 28 DE JUNHO DE 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 51.443,40 para execução de uma casa tipo"guarda-florestal” na Estação Meteorológica do Itatiaia e torna sem aplicação uma dotação do Plano de Obras e Equipamentos para 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignação III – Conjunto de Obras
05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
02 –Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Setor de Pesquisas Agronômicas
34 – Estação Experimental de Lavras, M. G.
Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1940, 125º da Independência, e 58º da Republica.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.