Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9415, de 28 de junho de 1946
DL 9415
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Derroga o Decreto-lei nº 8.526, de 31 de Dezembro de 1945, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 28 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Júnior.
Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.1946
*