Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 940 de 08/12/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 940 de 08/12/1938
DECRETO-LEI N. 940 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Justiça, o crédito suplementar de 1.781:300$, às verbas que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
VERBA I – PESSOAL
S/c. 12 – Disponibilidades .................................................................................................... 1:000$0
S/c. 24 – Auxílios especiais:
S/c. 26 – Serviços extraordinários (arts. 399 e 400 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública):
S/c. 34 – Vencimentos dos oficiais e praças reformados do Corpo de Bombeiros ............... 140:000$0
396:600$0
VERBA 2 – MATERIAL
S/c. 13 – Matérias primas, etc.:
S/c. 14 – Combustivel, lubrificantes, etc.:
S/c. 16 – Vestuários e artigos de rouparia, etc.: Escola 15 de Novembro................................................................................................... 8:000$0
S/c. 17 – Medicamentos, drogas, etc.: Escola 15 de Novembro .................................................................................................. 2:000$0
S/c. 18 – Alimentação, dietas, etc.: Escola 15 de Novembro ............................................................................................... 160:000$0
S/c. 22 – Iluminação, força motriz, etc.:
1.384:700$0
1.781:300$0
Resumo
Pessoal ........................................................................................................................... 396:600$0
Material:
Consumo ............................................................................... 1.377:500$0
Diversas Desp. ............................................................................ 7:200$0 .........................1.384:700$0
1.781:300$0
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Francisco Campos.
A. de Souza Costa.