Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 939 de 08/12/1938

Republicação/retificação · redação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Decreto-Lei nº 939 de 08/12/1938

DECRETO-LEI N. 939 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938

Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 400:000$, às verbas que especifica

O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de quatrocentos contos de réis (400:000$), para reforço das seguintes verbas do seu atual orçamento (Anexo n. 8, do decreto-lei n. 107, de 27 de dezembro de 1937):

VERBA 2 – MATERIAL

IIMaterial de Consumo

S/c. 9 – Combustivel, lubrificantes, etc:

11)Estrada de Ferro S. Luiz a Terezina ................................................................. 200:000$0

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

S/c. 7 – Serviços clínicos e de hospitalização:

01)Estrada de Ferro Central do Brasil .................................................................... 200:000$0

400:00000

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo