Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 939 de 08/12/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 939 de 08/12/1938
DECRETO-LEI N. 939 – DE 8 DE DEZEMBRO DE 1938
Abre, pelo Ministério da Viação, o crédito suplementar de 400:000$, às verbas que especifica
O Presidente da República, usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal,
DECRETA:
VERBA 2 – MATERIAL
S/c. 9 – Combustivel, lubrificantes, etc:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
S/c. 7 – Serviços clínicos e de hospitalização:
400:00000
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.