Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 939, de 13 de outubro de 1969
DL 939
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 794, de 27 de agôsto de 1969, e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DERETAM:
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio de lyra tavares
Márcio de souza e mello
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969