Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.366 de 17/06/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.366 de 17/06/1946
DECRETO-LEI N. 9. 366 – DE 17 DE JUNHO DE 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.770.601,50 e torna sem aplicação dotações do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignação III – Conjuntos de Obras
05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
01 – Início de novos conjuntos de obra e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Setor de Produção Mineral
01 – Laboratório da Produção Mineral em Campina Grande, P B
Cr$
d ) 4 casas geminadas ...................................................................................................510. 000,00
1\. 978. 480,00
Rio de Janeiro, 17 de Junho de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior
Gastão Vidigal.