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Decreto-Lei nº 936, de 13 de outubro de 1969

DL 936

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Território Federal de Rondônia, o crédito especial de NCr$5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para atender despesas de auxílio para funeral.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução deste Decreto-Lei decorrerão de anulação parcial de dotações consignadas na Lei nº 5.546, de 29 de novembro de 1968, ao subanexo 5.09.00, a saber:

5.09.00 - Ministério do Interior

5.09.04 - Território Federal de Rondônia

NCr$

01.01.11.2.093- Coordenação de Serviço
3.0.0.0- Despesas correntes
3.1.0.0- Despesas de custeio
3.1.1.0- Pessoal
3.1.1.1- Pessoal Civil
02.00- Despesas Variáveis com Pessoal Civil...............................5.000,00
Art. 3.
Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de lyra tavares

Márcio de souza e mello

Antônio Delfim Netto

Hélio Beltrão

José Costa Cavalcanti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969

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