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Decreto-Lei nº 935, de 13 de outubro de 1969

DL 935

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial de NCr$11.994,48 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Universidade Federal de Juiz de Fora, o crédito especial no valor de NCr$11.994,48 (onze mil novecentos e noventa e quatro cruzeiros novos e quarenta e oito centavos) destinado ao atendimento de despesas com pessoal.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.05.00, a saber:
5.05.00- Ministério da Educação e Cultura
5.05.21- Diretoria do Ensino Superior (Órgãos Vinculados).
Universidade Federal de Juiz de Fora
08.06.07.2.138- Administração e Manutenção do Ensino
3.0.0.0- Despesas Correntes
3.2.0.0- Transferências Correntes
3.2.7.0- Diversas Transferências CorrentesNCr$
3.2.7.2- Entidades Federais
Pessoal - Salário Família ........................................
11.994,48
Art. 3.
Êste Decreto-Iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD

AURÉLIO DE LYRA TAVARES

MÁRCIO DE SOUZA E MELLO

Antônio Delfim Netto

Tarso Dutra

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969

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