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Decreto-Lei nº 934, de 13 de outubro de 1969

DL 934

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Minas e Energia.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, NO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Fica transferido com a respectiva ocupante Alba Moraes Pires, o cargo de Oficial de Administração, nível 16-C, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Fazenda, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Minas e Energia.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969

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