Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9331, de 10 de junho de 1946
DL 9331
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Extingue a Instrução Pré-Militar .
O Presidente, da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e em face da Exposição de Motivos apresentada pelo Ministro de Estado da Guerra,
decreta:
Rio de Janeiro, 10 de Junho de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Góis Monteiro.
Ernesto de Souza Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.1946
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