Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9311, de 31 de maio de 1946
DL 9311
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a discriminação das zonas de registro de imóveis constante do artigo 232 do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 31 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Ernesto de Sousz Campos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1946
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