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Decreto-Lei nº 931, de 10 de outubro de 1969

DL 931

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere cargos, com os respectivos ocupantes, do quadro de pessoal do Ministério da Aeronáutica para o do Conselho Nacional de Pesquisas.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto 1969, combinado com o artigo 2º, § 1º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETAM:

Art. 1.
Ficam transferidos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Conselho Nacional de Pesquisas, um (1) cargo de Técnico de Administração, código AF-601.21-B e um (1) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14-B, com os seus respectivos ocupantes, Carlotte Latt e Jacob Burd.
Art. 2.
As despesas decorrentes da transferência de que cogita o presente Decreto-lei serão atendidas pelos recursos próprios do Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD

Aurélio de lyra tavares

Márcio de souza e mello

Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.10.1969

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