Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 930, de 10 de outubro de 1969
DL 930
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Banco do Estado do Amazonas S.A. na qualidade de Agente Financeiro do Estado a contratar financiamento externo e dá outras providências.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968 e para os fins do artigo 45, Il da Constituição de 24 de janeiro de 1967 e das Leis números 1.518, de 31 de dezembro de 1951, 4.457, de 6 de novembro de 1964 e 5.000, de 24 de maio de 1966,
DECRETAM:
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉlIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969