Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.296 de 27/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.296 de 27/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.296 – DE 27 DE MAIO DE 1946
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito especial de Cr$ 60.875,00, para pagamento de vencimentos e de salário-família, em virtude de reintegração.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Cr$
Vencimentos ...................................................................................................................................... 60.625,00
Salário-família ......................................................................................................................................... 250,00
60.875,00
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.