Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 929, de 10 de outubro de 1969
DL 929
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece normas para enquadramento dos pesquisadores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, não classificados nos têrmos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
ARGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.1969