Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 927 de 05/12/1938
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 927 de 05/12/1938
DECRETO-LEI N. 927 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1938
Cria cargos na carreira de Inspetor de Previdência, no Quadro Único, do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA:
3 classe L – 10 excedentes.
4 classe K.
5 classe J – 3 vagos, a serem preenchidos á medida que se extinguirem os excedentes.
6 classe I – 6 vagos, a serem preenchidos à medida que se extinguirem os excedentes.
8 classe H – 8 vagos, a serem preenchidos com a dotação concedida por este decreto-lei.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
GETULIO VARGAS.
Waldemar Falcão.
A. de Sousa Costa.