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Decreto-Lei nº 9.255 de 13/05/1946

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Decreto-Lei nº 9.255 de 13/05/1946

DECRETO-LEI N. 9.255 – DE 13 DE MAIO DE 1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.152.052,00 para execução de obras no edifício do Entreposto Federal da Pesca e torna sem aplicação uma dotação do Plano de Obras e Equipamentos para 1946.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério Agricultura o crédito especial de um milhão cento e cinqüenta e dois mil e cinqüenta e dois cruzeiros Cr$ 1. 152.052,00) para a execução de obras no edifício do Entreposto Federal da Pesca, no Distrito Federal.
Art. 2.
Fica sem aplicação no orçamento – do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497, de 28 de Dezembro de 1945) a seguinte dotação:

CONSIGNAÇÃO III – CONJUNTOS DE OBRAS

05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização

02 – Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras

Setor de Ensino Agrícola e Veterinário

60 – Escola Agrícola de Barbacena, M. G.

a)quatro dormitórios apartamentos Cr$ 1.316.165,00.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Carlos de Souza Duarte.

Gastão Vidigal.

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