Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.255 de 13/05/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.255 de 13/05/1946
DECRETO-LEI N. 9.255 – DE 13 DE MAIO DE 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 1.152.052,00 para execução de obras no edifício do Entreposto Federal da Pesca e torna sem aplicação uma dotação do Plano de Obras e Equipamentos para 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
CONSIGNAÇÃO III – CONJUNTOS DE OBRAS
05 – Início de obras incluídas em conjuntos e sua fiscalização
02 – Início de novas unidades em conjuntos existentes, inclusive reconstrução de unidades e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Setor de Ensino Agrícola e Veterinário
60 – Escola Agrícola de Barbacena, M. G.
Rio de Janeiro, 13 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Carlos de Souza Duarte.
Gastão Vidigal.