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Decreto-Lei nº 9.247 de 09/05/1946

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Decreto-Lei nº 9.247 de 09/05/1946

DECRETO-LEI N. 9.247 – DE 9 DE MAIO DE 1946

Retifica o orçamento do Plano de Obras e Equipamentos

O Presidente da república, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica feita no Anexo n.º 4 – Ministério da Agricultura – do orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei n.º 8497, de 28 de Dezembro de 1945) a seguinte retificação:

Consignação IV – Equipamentos

Subconsignação 08 – Prosseguimento e conclusão da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização.

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras Setor de Produção Animal

Onde se lê:

11 – Núcleo Agrícola de Benfica

a)Equipamento de frio e maquinária de matança .......................................................... Cr$ 572.000,00

11 – Núcleo Avícola de Benfica: Equipamento de frio e maquinaria de matança .......................................................... Cr$ 572.000,00

Leia-se:

Art. 2.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da república.

EURICO G. DUTRA

Carlos de Souza Duarte

Gastão Vidigal

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