Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9231, de 6 de maio de 1946
DL 9231
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Da nova redação ao artigo 59 do Decreto-lei nº 9.120, de 4 de Abril de 1946
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"
Rio de Janeiro, 6 de Maio de 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.1946
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