Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9.227 de 02/05/1946

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Decreto-Lei nº 9.227 de 02/05/1946

DECRETO-LEI N. 9.227 – DE 2 DE maio DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas, no Anexo nº 4 – Ministério da Agricultura. do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei nº 8.497 de 28 de Dezembro de 1945) as alterações seguintes:

Consignação IV – Equipamentos

Subcomissão 07– Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização.

Cr$

01– Início da aquisição e instalação de equipamentos e sua fiscalização

04– Departamento de Administração

04– Divisão de Obras Setor do Patrimônio Vegetal

73– Parque Nacional da Serra dos Órgãos

a)Equipamentos para o edifício-sede

Passa de .............................................................................................................................................. 150.000

Para ..................................................................................................................................................... –

Consignação VI – Dotações Globais

Subconsignação 12 – Obras (Art. 1º, inciso II, alínea b, § 3º do Decreto-lei nº 19.815, de 16-10-1945)

Cr$

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras Setor do Patrimônio Vegetal

70 – Parque Nacional da Serra dos Órgãos Obras diversas de pequeno vulto

Passa de ............................................................................................................................................ 150.000

Para ................................................................................................................................................... 300.000

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos de Souza Duarte.

Gastão Vidigal.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo