Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9222, de 2 de maio de 1946
DL 9222
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao artigo 57 do Decreto-lei n. 9.120, de 4 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
P. Góis Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1946
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