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Decreto-Lei nº 9220, de 2 de maio de 1946

DL 9220

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto-lei nº 5.175, de 07 de janeiro de 1943.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O § 3º do art. 39 do Decreto-lei nº 5.175, de 7 de Janeiro de 1943, passa a ter a seguinte redação:

"§ 3º As vagas não iniciais, verificadas em série funcional incluida em Tabela Suplementar (T.S) serão preenchidas mediante melhoria de salário, na forma do disposto no Capitulo VII e a função única ou a de menor referência, da mesma Tabela, ficam automaticamente suprimidas quando vagarem, não podendo ter aplicação o crédito correspondente."

Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de Maio de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Luiz Augusto da Silva Vieira.

Carlos Coimbra da Luz.

Jorge Dodsworth Martins.

P. Góes Monteiro.

João Neves da Fontoura.

Gastão Vidigal.

Carlos de Souza Duarte.

Ernesto de Souza Campos.

Octacilio Negrão de Lima.

Armando Trompowsky.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1946

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