Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 922, de 10 de outubro de 1969
DL 922
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do § 2º do artigo 8º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o art. 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
"§ 2º De dois em dois anos, cessará o mandato de um têrço dos membros do Conselho Federal de Educação, vedada a recondução do Conselheiro que haja exercido dois mandatos completos e consecutivos".
Brasília, 10 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.10.1969
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