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Decreto-Lei nº 9205, de 27 de abril de 1946

DL 9205

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Extingue o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e tendo em vista o art. 414, § 1º, do Decreto-lei nº 8.527, de 31 de Dezembro de 1945,

decreta:

Art. 1.
Fica extinto o cargo de 17º Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal.
Art. 2.
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1946

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