Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.204 de 27/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.204 de 27/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.204 – DE 27 DE ABRIL DE 1946
altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Consignação III – Conjunto de Obras
06 – Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras Setor Penal
10 – Presídio do Distrito Federal
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 5.000.000,00
Para ..................................................................................................................................3.000.000,00
Consignação V – Desapropriação e Aquisição de Imóveis
10 – Prosseguimento e conclusão da desapropriação e aquisição de imóveis
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras Setor de Patrimônio Cultural
80 – Arquivo Nacional, D.F.
Cr$
Passa de .......................................................................................................................... 2.000.000,00
Para ................................................................................................................................. \_\_\_\_\_
Consignação VI – Dotações Globais
12 – Obras (Art. 1º, inciso II, alínea b e § 3º, do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945)
04 – Departamento de Administração
04 – Divisão de Obras
Cr$
Passa de...............................................................................................................................1.400.000,00
Para ................................................................................................................................... 5.400.000,00
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946. 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Gastão Vidigal.