Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos-Lei

Decreto-Lei nº 9.204 de 27/04/1946

Redação original · compilação atual não confirmada

Ver fonte oficial
4 artigos

Decreto-Lei nº 9.204 de 27/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.204 – DE 27 DE ABRIL DE 1946

altera, sem aumento de despesa, o Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Ficam feitas as seguintes alterações no Anexo 8 – Ministério da Justiça e Negócios Interiores do Orçamento do Plano de Obras e Equipamentos (Decreto-lei n.º 8.497, de 28 de Dezembro de 1945):

Consignação III – Conjunto de Obras

06 – Prosseguimento e conclusão de conjuntos de obras e sua fiscalização

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras Setor Penal

10 – Presídio do Distrito Federal

Cr$

Passa de .......................................................................................................................... 5.000.000,00

Para ..................................................................................................................................3.000.000,00

Consignação V – Desapropriação e Aquisição de Imóveis

10 – Prosseguimento e conclusão da desapropriação e aquisição de imóveis

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras Setor de Patrimônio Cultural

80 – Arquivo Nacional, D.F.

Cr$

Passa de .......................................................................................................................... 2.000.000,00

Para ................................................................................................................................. \_\_\_\_\_

Consignação VI – Dotações Globais

12 – Obras (Art. 1º, inciso II, alínea b e § 3º, do Decreto nº 19.815, de 16-10-1945)

04 – Departamento de Administração

04 – Divisão de Obras

a)Obras de pequeno vulto

Cr$

Passa de...............................................................................................................................1.400.000,00

Para ................................................................................................................................... 5.400.000,00

Art. 2.
No Tribunal de Contas será, feita a anotação automática da presente alteração orçamentária.
Art. 3.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946. 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Carlos Coimbra da Luz.

Gastão Vidigal.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo