Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9203, de 27 de abril de 1946
DL 9203
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao disposto no artigo 273, § 2º, do Decreto-lei número 8.527, de 31 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
"§ 2º Os oficiais de justiça, mediante designação do Corregedor terão exercício:
93 nas Varas da Fazenda Pública;
56 nas Varas Cíveis;
38 nas Varas Criminais;
12 nas Varas de Órgãos e Sucessões;
8 nas Varas de Família:
6 na Vara de Acidentes de Trabalho;
4 na Secretaria do Tribunal de Apelação;
4 no Tribunal do Júri;
3 no Juízo de Menores;
1 na Vara de Registros Público;
1 na Corregedoria."
Rio de Janeiro, 27 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.1946
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