Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.193 de 23/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.193 de 23/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.193 – DE 23 DE ABRIL DE 1946
Estende aos alunos diplomados em 1940 pelo Curso Normal de Educação Física da Escola de Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul, as regalias de licenciados em educação física.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e tendo em vista o pronunciamento unânime do Conselho Nacional de Educação constante do processo nº MES-8.660-46,
decreta:
Rio de Janeiro, em 23 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos