Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9189, de 22 de abril de 1946
DL 9189
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação a um dispositivo do Decreto-lei nº 9.120, de 2 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da constituição,
decreta:
"Art. 1º O território Nacional, de acôrdo com o que dispõe a Lei de Organização do Exército, é dividido em 10 (dez) Regiões Militares, assim constituídas:
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8ª R.M. Estados do Amazonas e Pará, parte Norte do de Goiás (inclusive Município de Pôrto Nacional), parte do Estado de Mato Grosso (Município de Aripuanã) é Territórios Federais de Amapá, Rio Branco, Acre e Guaporé.
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Rio de Janeiro, 22 de Abril de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1946
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