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Decreto-Lei nº 9169, de 12 de abril de 1946

DL 9169

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Dá nova redação ao art. 24, letra “c”, do Decreto-lei n. 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
O art. 24, letra c do Decreto-lei nº 8.393, de 17 de Dezembro de 1945, que dispõe sôbre a autonomia administrativa, financeira, didática e disciplinar da Universidade do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 24.
...................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................................

c)a situação dos funcionários públicos lotados na Universidade do Brasil continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e legislação subseqüente.”
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946

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