Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9169, de 12 de abril de 1946
DL 9169
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 24, letra c, do Decreto-lei n. 8.393, de 17 de Dezembro de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
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Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946
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