Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9168, de 12 de abril de 1946
DL 9168
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA:
Rio de Janeiro, 12 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Octacilio Negrão de Lima,
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1946
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