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Decreto-Lei nº 9.131 de 04/04/1946

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Decreto-Lei nº 9.131 de 04/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.131 – DE 4 DE ABRIL DE 1946

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 3.510.981,60, para execução de obras na região carbonífera de Cresciuma, no Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Agricultura, com fundamento no Decreto-lei nº 2.667, de 3 de outubro de 1940, o crédito especial de três milhões, quinhentos e dez mil, novecentos e oitenta e um cruzeiros e sessenta centavos (Cr$ 3.510.981,60), para atender às despesas (Obras e Equipamentos) com instalação da rêde de esgotos e conclusão dos serviços de abastecimento d’água na região carbonífera de Cresciuma, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2.
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.

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