Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9.131 de 04/04/1946
Redação original · compilação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 9.131 de 04/04/1946
DECRETO-LEI N. 9.131 – DE 4 DE ABRIL DE 1946
Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$ 3.510.981,60, para execução de obras na região carbonífera de Cresciuma, no Estado de Santa Catarina.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.