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Decreto-Lei nº 9.126 de 04/04/1946

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Decreto-Lei nº 9.126 de 04/04/1946

DECRETO-LEI N. 9.126 – DE 4 DE ABRIL DE 1946

Concede franquia postal-telegrafica para a correspondência do 2º Congresso Pan-americano de Engenharia de Minas e Geologia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e atendendo ao que solicitou a Seção Brasileira do Instituto Pan-americano de Engenharia de Minas e Geologia.

decreta:

Art. 1.
Fica concedida franquia postal-telegráfica para a correspondência relativa ao 2º Congresso Pan-americano de Engenharia de Minas e Geologia, a realizar-se nesta Capital. na primeira quinzena de outubro do corrente ano.

Rio de Janeiro, 4 de Abril de 1946; 125º da Independência e 59º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva.

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