Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 9120, de 2 de abril de 1946
DL 9120
Nesta página
CAPÍTULO I – DIVISÃO TERRITORIAL MILITAR CAPÍTULO II – ESTRUTURA GERAL DO EXÉRCITO ATIVO CAPÍTULO III – COMPOSIÇÃO DAS GRANDES UNIDADES CAPÍTULO IV – DAS FÔRÇAS DO EXÉRCITO ATIVO CAPÍTULO V – DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS CAPÍTULO VI – DOS DEPARTAMENTOS CAPÍTULO VII – DA DIRETORIA DO PESSOAL CAPÍTULO VIII – SERVIÇO DE RECRUTAMENTO CAPÍTULO IX – SERVIÇO DE MATERIAL BÉLICO CAPÍTULO X – SERVIÇO DE ENGENHARIA CAPÍTULO XI – SERVIÇO DE TRANSMISSÕES CAPÍTULO XIV – SERVIÇO DE SAÚDE CAPÍTULO XV – SERVIÇO DE FABRICAÇÃO CAPÍTULO XVI – SERVIÇO DE OBRAS E FORTIFICAÇÕES CAPÍTULO XVII – SERVIÇO GEOGRÁFICO DO EXÉRCITO CAPÍTULO XVIII – DISPOSIÇÕES DIVERSAS CAPÍTULO XIX – DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição Federal, resolve baixar a seguinte Lei que organiza os quadros e efetivos do Exército ativo em tempo de paz:
Lei de Organização dos Quadros e Efetivos do Exército Ativo
A presente Lei estabelece a composição do Exército Ativo.
Para isso, fixa:
1º) a divisão territorial militar do País;
2º) as diversas categorias a que podem pertencer os militares de tôda graduação;
3º) a composição das Grandes Unidades e das Fôrças do Exército Ativo;
4º) as normas para o completamento progressivo dos quadros necessários aos Corpos, Repartições e Estabelecimentos do Exército.
CAPÍTULO I
DIVISÃO TERRITORIAL MILITAR
2a R.M. - Estado de São Paulo. (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 1947)
3a R.M. - Estado do Rio Grande do Sul. (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 1947)
4a R.M. - Estado de Minas Gerais e Municípios do Estado de Goiás ao sul do Município de Pôrto Nacional exclusive. (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 1947)
5a R.M. - Estados do Paraná e Santa Catarina. (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 1947)
6a R.M. - Estados de Sergipe e Bahia. (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 1947)
7a R.M. - Estados do Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território Federal de Fernando Noronha. (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 1947)
8a R.M. - Estados do Amazonas e Pará, parte norte de Goiás (inclusive o Município de Pôrto Nacional), parte do Estado do Mato Grosso (Município de Aripunã) e Territórios Federais do Amapá, Rio Branco, Acre e Guaporé. (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 1947)
9a R.M.- Estado de Mato Grosso, menos o Município de Aripunã. (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 1947)
10a R.M. - Estados do Maranhão, Piauí e Ceará. (Redação dada pelo Decreto nº 128, de 1947)
Zona Militar do Norte 6ª, 7ª, 8ª e 10ª R.M.
Zona Militar do Centro 2ª, 4ª e 9ª R.M.
Zona Militar de Leste 1ª R. M
Zona Militar do Sul 3ª e 5ª R.M.
CAPÍTULO II
ESTRUTURA GERAL DO EXÉRCITO ATIVO
de estado-maior;
de técnico;
ordinário;
suplementar privativo;
suplementar geral.
de fileira;
especialistas;
artífices e auxiliares de artífices;
empregadas.
Além dessas praças, há ainda:
os Aspirantes a Oficial;
os Cadetes da Escola Militar e os alunos das Escolas Preparatórias.
B) Quadros das Armas e dos Serviços
1º) Pessoal do Quadro de Oficiais Generais ;
2º) Pessoal do Quadro das Armas, a saber:
Infantaria
Cavalaria
Artilharia
Engenharia
Os quadros das armas de Infantaria e Cavalaria, compreendem também o pessoal destinado ás unidades de Carros de Combate; os de Artilharia, o Destinado às especialidades de Artilharia de Costa e Anti-Aérea; os de Engenharia, o pessoal destinado às Transmissões.
Enquanto não estiverem constituídas unidades blindadas de artilharia e engenharia, os oficiais dessas armas, possuidores de curso de motomecanização, poderão servir em unidades de carros de combate.
3º) Pessoal dos Serviços dotados de Quadros próprios:
Serviço de Saúde
Serviço de Intendência
Serviço de Veterinária
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO DAS GRANDES UNIDADES
Divisão de Infantaria
Divisão de Cavalaria
Divisão Blindada
Divisão Aéro-terrestre.
Estado-Maior.
Ajudância Geral.
Chefias dos Serviços.
Órgãos auxiliares.
Companhia de Q. G.
Pelotão de Polícia Militar.
3 Regimentos de Infantaria.
1 Regimento de Obuzes 105,
1 Grupo de Obuzes 155.
1 Esquadrão de Reconhecimento.
1 Batalhão de Engenharia.
1 Companhia de Transmissões.
1 Batalhão de Saúde.
1 Companhia de Intendência.
1 Companhia Leve de Manutenção.
Estado Maior.
Ajudância Geral.
Chefias de Serviços.
Órgãos auxiliares.
Companhia de Q. G.
Pelotão de Polícia Militar.
2 Brigadas de Cavalaria, com 2 Regimentos de Cavalaria, cada uma.
1 Regimento de Cavalaria Mecanizado.
1 Regimento de Cavalaria Motorizado.
2 Grupos de Artilharia 75.
1 Grupo de Obuzes 105.
1 Companhia de Engenharia.
1 Companhia de Transmissões.
1 Companhia de Saúde.
1 Companhia de Intendência.
1 Companhia Média de Manutenção.
Ajudância Geral.
Chefias das Serviços.
Órgãos auxiliares.
Companhia de Q. G.
Pelotão de Polícia Militar.
3 Batalhões de Infantaria Blindados
3 Batalhões de Carros de Combate
3 Grupos de Obuzes 105 Blindados
1 Grupo de Reconhecimento Mecanizado
1 Batalhão de Engenharia Blindado
1 Companhia de Transmissões Blindada
1 Companhia de Saúde Blindada
1 Companhia de Intendência
1 Batalhão de Manutenção.
Estado-Maior
Ajudância Geral
Chefias dos Serviços
Órgãos auxiliares
Companhia do Quartel General
Pelotão de Policia Militar.
1 Regimento de Infantaria Aéro-terrestre Paraquedista
2 Regimentos de Infantaria Aéro-terrestre Planadoristas
1 Grupo de Obuzes de 75 Aéro-terrestre paraquedista
1 Grupo de Obuzes de 75 Aéro-terrestres plandorista
1 Companhia de Transmissões Aéro-terrestre
1 Batalhão de Engenharia Aéro-terrestre
1 Grupo de Canhões automáticos anti-aéreo, de 40 m/m aéro-terrestre
1 Companhia de Intendência Aéro-terrestre
1 Companhia de Saúde Aéro-terrestre
1 Companhia de Manutenção Aéro-terrestre
Estado-Maior
Ajudância Geral
Chefias de serviços
Órgãos auxiliares
Companhia do Q. G.
Pelotão de Policia Militar.
Grupos e Baterias Independentes de Artilharia de Costa, móveis, destinadas à defesa de praias.
CAPÍTULO IV
DAS FÔRÇAS DO EXÉRCITO ATIVO
Regimentos de infantaria.
Regimento-Escola de Infantaria.
Batalhões de Caçadores.
Batalhões de Fronteira,
Batalhão de Guardas.
Companhias de Fronteira.
Companhias de Guardas.
Regimentos de Cavalaria.
Regimentos de Cavalaria Motorizados.
Regimento-Escola de Cavalaria.
Regimentos de Artilharia (75).
Regimentos de Obuzes (75,105 ou 155) .
Regimento-Escola de Artilharia.
Grupos de Artilharia (75,114 ou 155) .
Grupos de Obuzes (75,105 ou 155).
Grupos de Observação de Artilharia.
Regimentos de Artilharia Anti-Áerea.
Grupos de Artilharia Anti-Áerea.
Grupos de Projetores.
Grupos de Canhões Automáticos.
Grupos de Artilharia de Costa.
Grupos de Artilharia de Costa Motorizados.
Grupos de Artilharia de Costa Ferroviários.
Grupos de Minas.
Baterias de Artilharia de Costa.
Baterias de Artilharia de Costa Motorizadas.
Baterias de Projetores.
Baterias de Minas.
Batalhões de Engenharia.
Batalhões de Transmissões.
Batalhão-Escola de Engenharia.
Companhia-Escola de Transmissões.
Companhias Independentes de Engenharia.
Companhias Independentes de Transmissões.
Batalhões Rodoviários.
Batalhões Ferroviários.
Batalhões de Pontoneiros.
Batalhões de carros de combate.
Batalhões de Infantaria Blindada.
Regimentos de Cavalaria Mecanizados.
Grupos de Reconhecimento mecanizado.
Esquadrões de Reconhecimento mecanizado.
Grupos de Obuses Blindados (105) .
Grupos de Destruidores de Carros.
Batalhões de Engenharia Blindados.
Companhia Independente de Engenharia Blindada.
Companhia de Transmissões Blindada.
Batalhões e Companhias de Manutenção (leves, médias e especiais).
Companhia-Escola de Manutenção.
Batalhões e Companhias de Equipagem de Pontes.
Batalhões e Companhias de Saúde.
Companhia Escola de Saúde.
Companhias Topográficas.
Batalhões e Companhias de Intendência.
Companhia-Escola de Intendência.
Batalhões e Companhias de Transportes.
Companhias de Depósito dos diversos Serviços.
CAPÍTULO V
DO ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
CAPÍTULO VI
DOS DEPARTAMENTOS
Órgãos de direção.
Órgãos de execução.
Órgãos de preparação do pessoal.
CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA DO PESSOAL
A Diretoria do Pessoal compreende : um Diretor (General de Brigada, um Gabinete, órgãos auxiliares e Divisões).
CAPÍTULO VIII
SERVIÇO DE RECRUTAMENTO
ao recenseamento;
à conscrição;
à identificação;
à seleção;
à incorporação;
ao licenciamento;
à direção dos reservistas.
Cabem-lhe, ainda, funções de colaboração no que diz respeito à preparação e execução da mobilização.
1 órgão de direção geral
Diretoria de Recrutamento:
Diretor General de Brigada.
Gabinete Chefia
Órgãos auxiliares
Divisões.
2 Órgãos de direção regionais
Serviços Regionais de Recrutamento.
3 Órgãos de execução regionais
Circunscrições de Recrutamento.
CAPÍTULO IX
SERVIÇO DE MATERIAL BÉLICO
ao armamento, às munições, pólvoras, explosivos e artifícios, ao material contra-gases, ao material topográfico e de observação, aos veículos em geral, inclusive carros de combate.
1 Órgão de direção geral Diretoria do M. B. :
Diretor General de Brigada.
Gabinete Chefia.
Órgãos auxiliares.
Divisões.
2 Órgãos de direção especializada :
Subdiretoria do Armamento.
Subdiretoria de Motomecanização.
3 Órgãos de execução central:
Parques e depósitos centrais.
Companhias de depósito e unidades de manutenção.
4 Órgãos de Direção Regionais:
Chefias dos S. M. B. Regionais.
5 Órgãos de Execução Regionais:
Parques e Depósitos Regionais
Companhias de Depósito
6 Órgãos de Direção nas Grandes Unidades:
Chefias dos S. M. B.
7 Órgãos de Execução das G. U.:
Batalhões e Companhias de Manutenção.
CAPÍTULO X
SERVIÇO DE ENGENHARIA
Ao material de Engenharia, em geral, e particularmente ao material de sapa, minagem e de destruição;
Ao material de transposição de cursos dágua;
Ao de suprimento dágua e oleodutos;
Ao material de disfarce.
1 Órgão de Direção Geral Diretoria de Engenharia:
Diretor General de Brigada
Gabinete Chefia
Órgãos auxiliares
Divisões.
2 Órgão de execução central:
Depósito Central de Material de Engenharia
Companhias de Depósito e Unidades de Manutenção
3 Órgãos de Direção Regional:
Chefias do Serviço de Engenharia Regional
4 Órgão de Execução Regional:
Depósito Regional de Material de Engenharia
Companhias de Depósito
5 Órgãos de Direção nas Grandes Unidades:
Comandante da Engenharia da G. U.
6 Órgão de Execução das G. U.
Batalhões de Engenharia.
CAPÍTULO XI
SERVIÇO DE TRANSMISSÕES
1 Órgão de Direção Geral Diretoria de Transmissões:
Diretor Coronel
Gabinete: Chefia
Órgãos auxiliares
Divisões
2 Órgão de Execução Central:
Depósito Cetra de Material de Transmissões
Companhia de Depósito e Unidade de Manutenção
Estação Central Rádio do Exército
3 Órgãos de Direção Regional:
Chefias do Serviço de Transmissões Regional
4 Órgão de Execução Regional:
Depósito Regional de Material de Transmissões
Companhias de Depósito
Estações da Rêde Rádio do Exército
5 Órgão de Direção nas Grandes Unidades :
Comandantes das Transmissões da G. U.
Aos transportes rodoviários.
Trata também dos pormenores relativos ao quadro do Serviço de Intendência (ofíciais e praças).
CAPÍTULO XII
SERVIÇO DE REMONTA E VETERINÁRIA
1 - Órgão de Direção Geral:
Diretoria de Remonta e Veterinária:
Diretor - Coronel
Gabinete: - Chefia
-Órgãos auxiliares
2 - Órgãos de Direção Especializada:
Sub-Diretoria de Remonta
Sub-Diretoria de Veterinária
3 - Órgãos de Execução Central:
Pôsto de Remonta
Depósito Central de Material Veterinário
Hospital Central Veterinário
Coudelarias
Estabelecimentos de criação
4 - Órgãos de direção regional:
Chefias do Serviço Veterinário Regional
5 - Órgãos de execução regional:
Depósitos Regionais de Material Veterinário
Postos de Remonta
6 - órgãos de execução nas G.U.:
Depósito de Remonta
7 - órgãos de preparação pessoal:
Escola Veterinária do Exército
CAPÍTULO XIII
SERVIÇO DE INTENDÊNCIA
A contabilidade e ao movimento financeiro.
À subsistência.
Ao provimento de material de intendência.
Aos transportes rodoviários.
Trata também dos pormenores relativos ao quadro do Serviço de Intendência (ofíciais e praças).
1 Órgão de Direção Geral Diretoria de Intendência do Exército:
Diretor General Intendente.
Gabinete Chefia.
Órgãos auxiliares.
2 Órgãos de direção especializada:
Sub-Diretoria de Fundos.
Sub-Diretoria de Subsistência.
Sub-Diretoria de Material de Intendência.
Sub-Diretoria de Transportes.
3 Órgãos de execução central:
Pagadoria de Inativos e Pensionistas.
Estabelecimento Central de Fundos.
Estabelecimento Central de Subsistência .
Estabelecimento Central de Material de Intendência.
Estabelecimento Comercial de Material de Intendência.
Estabelecimento Central de Transporte.
Companhias de Depósito e Unidades de Manutenção.
4 Órgãos de direção regional:
Chefias do Serviço de Intendência Regional.
5 Órgãos de execução regionais :
Estabelecimentos regionais de fundos.
Estabelecimentos ou depósitos regionais de subsistência.
Estabelecimentos e depósitos regionais de subsistência.
Companhias de depósito.
Companhias de transporte.
6 Órgãos de direção nas G.U. :
Chefia do Serviço de Intendência.
7 Órgãos de execução nas G.U. :
Batalhões e Companhias de Intendência.
Companhias de Transporte.
Companhias de Lavanderia,
CAPÍTULO XIV
SERVIÇO DE SAÚDE
Trata também dos assuntos relativos ao pessoal dos respectivos quadros (oficiais e praças).
1 Órgão de Direção Geral:
Diretoria de Saúde do Exército.
Diretor General médico.
Gabinete: Chefia.
Órgãos auxiliares.
2 Órgãos de direção especializada:
Sub-Diretoria Administrativa.
Sub Diretoria Técnica.
3 Órgãos de execução central:
Hospital Central do Exército.
Instituto de Biologia do Exército.
Farmácia Central do Exército.
Laboratório Químico Farmacêutico do Exército.
Policlínica Central do Exército
Estabelecimento Central de Material Sanitário do Exército.
Sanatórios, Hospitais de Convalescentes, etc.
Companhia de Depósito.
4 Órgão de Direção Regional :
Chefia do S. S. Regional.
5 Órgãos de execução Regionais e de Guarnição:
Hospitais Gerais e de guarnição.
Policlínicas Regionais e de guarnição.
Depósito de Material Sanitário.
Companhias de Depósito.
Companhias de Ambulância.
6 Órgãos de Direção nas G. U. :
Chefia do Serviço de Saúde.
7 Órgãos de execução nas G.U.:
Batalhões e Companhias de Saúde.
8 Órgão de preparação do pessoal:
Escola de Saúde do Exército.
CAPÍTULO XV
SERVIÇO DE FABRICAÇÃO
' Cumpre-lhe ainda executar as grandes reparações dêsses materiais e a introdução de melhoramentos técnicos.
1 Órgão de direção geral:
Diretoria de Fabricação
Diretor General de Brigada
(Técnico)
Gabinete: Chefia
Órgãos auxiliares
Divisões.
2 Órgãos de execução geral :
Arsenais
Fábricas
Polígonos de Tiro.
3 Órgão de preparação do pessoal:
Escola Técnica do Exército.
CAPÍTULO XVI
SERVIÇO DE OBRAS E FORTIFICAÇÕES
1 Órgão de direção geral:
Diretoria de Obras e Fortificações
Diretor Oeneral de Brigada
(Técnico)
Gabinete: Chefia
Órgãos auxiliares
Divisões.
2 Órgão de execução geral:
Comissões construtoras e de fiscalização.
Eventualmente: Btl. Ferroviário (à disposição)
Btl. Rodoviário (à disposição)
3 Órgãos de direção regional:
Chefias dos Serviços de Obras,
Regionais
4 Órgãos de execução regional:
Comissões de Obras
5 Órgão de preparação pessoal:
Escola Técnica do Exército.
CAPÍTULO XVII
SERVIÇO GEOGRÁFICO DO EXÉRCITO
1 Órgão de direção geral:
Diretoria do Serviço Geográfico do Exército
Diretor General de Brigada .
(Técnico)
Gabinete Chefia
Órgão auxiliares
2 Órgão de execução geral:
Divisões e Comissões de levantamento
Eventualmente: Companhias topográficas (A disposição)
3 Órgão de preparação pessoal
Escola Técnica do Exército.
CAPÍTULO XVIII
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
CAPÍTULO XIX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
P. Góes Monteiro.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.1946
*